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COMENTARIOS ACERCA DA LEI Nº 13.429/17 – TERCEIRIZAÇÃO

O primeiro aspecto a ser abordado é o fato desta lei ter modificado substancialmente a Lei 6.019/74, que rege as relações de trabalho temporário e, neste particular, trouxe a demanda complementar de serviços como uma das condições de contratação de mão de obra temporária.