O tema é extremamente discutível, não havendo nenhum consenso entre os Tribunais, aplicadores do direito e entre os doutrinadores. Cada qual tem uma linha de pensamento.
Os Tribunais entendem que a matéria se encontra pacificada pelo teor da Súmula 244 do TST, mas ficam dúvidas sobre o que ela estabelece. Leia os detalhes a respeito da Súmula 244 com o parecer elaborado pelo Dr. Marcio Sordi (OAB/AM 134-A) à respeito do tema.
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