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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal finalizou nesta quinta-feira, 13 de maio de 2021, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela PGFN no RE 574.706, acolhendo em parte o recurso fazendário, por maioria de votos (8×3), para modular os efeitos do acórdão de mérito que fixou a tese com repercussão geral “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, de modo a que sejam produzidos a partir de 15/03/2017, ressalvado as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até a data daquela sessão em que proferido o julgamento de mérito.

Acesse na íntegra documento disponível pelo link: https://bit.ly/3oqQ3fK

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