O TELETRABALHO, cujos dispositivos foram incluídos na base celetista com a edição da Lei 13467 (Reforma Trabalhista), ganhou novos aspectos e determinantes através da novel MP 1108, eis que o intuito do ordenamento foi elucidar e trazer luzes mais amplas ao regime em questão, com a introdução de várias especificações no artigo 75-B e inserção do artigo 75-F.
Leia na íntegra, NOTA TÉCNICA ASJUR a respeito do tema.
Autoria de: Marcio Luiz Sordi e Mariana Carvalho Sordi Valente de Freitas
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