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Projeto de lei propõe parcelamento de débitos de execuções trabalhistas

Com o prolongamento da pandemia da Covid-19 no Brasil, os projetos de lei apresentados em 2020 para tentar amenizar os efeitos da crise econômica ganharam fôlego em 2021, e os deputados têm corrido contra o tempo para apreciá-los o quanto antes. Entre os temas debatidos está o parcelamento de débitos das empresas, com e sem descontos, e não só com o fisco, como também em execuções judiciais trabalhistas.

Uma das propostas nesse sentido é o PL 2863/2020, que prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas trabalhistas dos empregadores. A proposta é alvo de críticas por aqueles que acreditam que os trabalhadores podem ser prejudicados. Por outro lado, especialistas apontam que no cenário atual muitas companhias estão com dificuldade em arcar com débitos trabalhistas.

O PL 2863/2020 dispõe sobre a possibilidade de parcelamento em até 60 meses de valores de dívida trabalhista judicial até 18 meses depois do encerramento do estado de calamidade pública e emergência de saúde decorrente da pandemia. O texto do PL ainda propõe a suspensão, no mesmo período, da exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.

O projeto, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE) e de relatoria do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), chegou a ser pautado para análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Porém, ele acabou não sendo discutido porque o relator preferiu analisar duas sugestões de emendas com o mesmo teor: que o valor mínimo das parcelas seja de, pelo menos, um salário mínimo.

Quanto à tramitação, esse projeto é votado apenas na CTASP e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e vai à plenário se houver recurso assinado por pelo menos 51 deputados. Segundo fontes consultadas pelo JOTA, o projeto deve ser pautado na CTASP novamente em duas semanas.

Ônus aos trabalhadores

Especialistas veem o texto com ressalvas porque entendem que embora seja válida a mobilização para salvar as empresas, o ônus não pode ficar para os trabalhadores, às custas de verba de natureza alimentar. Eles explicam que o PL coloca em discussão o crédito alimentar e a manutenção da empresa funcionando para gerar empregos.

A advogada Denise Arantes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, reforça que muitos trabalhadores perderam os seus empregos na pandemia, assim, o parcelamento se tornaria mais lesivo àqueles que já têm uma vitória judicial porque foram lesados por seus empregadores no passado.

“É um projeto que fragiliza ainda mais a situação dos trabalhadores que estão aguardando receber créditos na Justiça do Trabalho. Se há condenação na Justiça do Trabalho é porque esses trabalhadores foram lesados. Eu acho que não é por aí. Como resolver essa questão dos créditos judiciais? Vamos dar celeridade aos julgamentos dos processos e vamos estimular a conciliação”, sustenta.

A advogada explica ainda que o parcelamento é possível entre as partes se houver acordo. Não seria necessário, assim, uma lei específica. Ela ressalta também que o depósito judicial não é taxa, mas garantia do juízo, garantindo que o trabalhador vai receber o valor da condenação. Portanto, afastar a obrigação do depósito recursal pode prejudicar o empregado, que é a parte mais vulnerável da relação trabalhista.

Na opinião do advogado Geraldo Korpaliski Filho, do escritório Souto Correa, a discussão do PL passa por dois princípios jurídicos: o crédito alimentar do trabalhador e a função social da empresa. Korpaliski comenta que tem clientes com dificuldades de quitar as execuções trabalhistas a ponto de prejudicar o próprio negócio, por isso, o PL pode ser uma opção.

“Essa proposta é bem interessante. Temos visto a dificuldade de algumas empresas que foram afetadas na pandemia com relação ao pagamento das verbas trabalhistas. É comum nós peticionarmos pedindo prazo e negociando um parcelamento maior para conseguir colocar esses débitos no fluxo de caixa de algumas empresas”, explica.

Segundo Korpaliski, a companhia pode hoje depositar 30% e parcelar o restante em seis parcelas. “No entanto, isso não se mostra suficiente para algumas empresas. Mais do que isso, depende da aceitação da outra parte, do juiz, e pode ser difícil convencer. É importante estar estabelecido em lei para trazer maior segurança”.

Fonte: Jota
Link: https://bit.ly/3657lqp