A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.
Norma coletiva
A convenção coletiva de trabalho assegurava emprego ou salário às pessoas nessa condição e que contassem com no mínimo oito anos de serviço na mesma empresa. Previa também que o interessado devia comunicar a empresa que estava nessa situação.
Direito a indenização
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença e reconheceu o direito do operador à estabilidade, porque ele cumpria o requisito de tempo previsto na norma coletiva.
Fonte: TST
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