Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.795/2023, regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada no dia 04 de julho de 2023, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o art. 461, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecendo a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.A despeito da isonomia salarial estar prevista na Constituição Federal, o decreto que regulamenta a referida lei trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam às empresas privadas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
Saiba mais baixando o PDF do Informativo em anexo.ASJUR-parecer-fev-II