A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela Deputada Federal, Érica Hilton (PSOL/SP), que propõe implementar escala de trabalho 4 x 3, com jornada de 4 dias de trabalho, oito horas diária, e, portanto, 32 horas semanais ( e não 36 como proposto), tem como escopo eliminar a modalidade da escala de trabalho 6 x 1 – seis dias de trabalho para um dia de descanso-, a qual deve ser analisada com extrema cautela pelos nossos representantes, e certamente não encontrará apoio pelas entidades sindicais preocupadas com a manutenção dos empregos, dado às repercussões negativas que poderão advir, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Com efeito, a lei ao prevê a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, não proíbe seis dias de trabalho por semana, desde que não ultrapassem as horas previstas.
Fato é que a escala de trabalho 6 x 1 está fundamentada na legislação trabalhista, normalmente utilizada por empresas que precisam operar em todos os dias da semana, que buscam conciliar a jornada de 44 horas semanais com direito ao descanso semanal remunerado.
Assim, ao pretender reduzir a escala de trabalho 6×1 para 4×3, mantendo o mesmo salário, o custo do trabalho aumentará significativamente para as empresas, trazendo várias consequências, dentre elas. possibilidade de demissão em massa, com consequente incremento da mão de obra informal; substituição da mão de obra por máquinas; repasse do custo operacional da produção aos produtos comercializados, que impactarão diretamente nos salários e na manutenção da qualidade de vida do consumidor, e em última análise, do próprio trabalhador; e, por fim, e não menos importante, na fuga de investimento estrangeiro no Brasil, dentre outras.
Portanto, esse projeto de lei implica em tentativa de massa de manobra da classe trabalhadora por partidos políticos sem relevância, que buscam ludibriar o trabalhador com propostas populistas de “movimento global de modelos de trabalho mais flexíveis”, cuja proposta impulsiona o desemprego e a precarização do trabalho. Não é possível pretender adotar posicionamento igual a poucos países europeus que adotam tal modelo de trabalho, pois nossa realidade é totalmente diferente, em todas as nuances.
Artigo: Dra. Luciana Almeida de Sousa
Equipe ASJUR