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2ª Turma do STF afasta vínculo entre motoboy e empresa de logistíca

Por unanimidade, 2ª turma do STF manteve decisão monocrática do relator, ministro Gilmar Mendes, que afastou vínculo empregatício entre motoboy e empresa de logística. Colegiado reconheceu a legalidade da terceirização e da pejotização.
O TRT da 2ª região havia reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. O motoboy, no caso, detinha PJ e prestava serviços de entrega terceirizadas para a empresa de logística.
A empresa, então, ajuizou reclamação no STF, alegando que a decisão do TRT desrespeitou entendimentos prévios do Supremo quanto à licitude da terceirização na ADPF 324 e no RE 958.252.
Em decisão monocrática, o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu o pedido da empresa e afastou o vínculo de emprego, reiterando a validade dos contratos firmados entre pessoas jurídicas.
O motoboy, então, agravou da decisão e o caso foi analisado pela 2ª turma da Corte.

O colegiado reafirmou o entendimento do relator, admitindo a terceirização, inclusive nos casos de atividades-fim, desde que observadas regras contratuais e trabalhistas.
“Registrei, ainda, que se observa, no contexto global, uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. Com efeito, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização.”
A decisão foi fundamentada em jurisprudência que considera válida a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas (pejotização), ressaltando a liberdade de organização produtiva e a flexibilidade do mercado de trabalho, conforme os princípios da livre-iniciativa e da proporcionalidade.

Fonte: Migalhas 

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